Tecnólogos do Brasil

Guia especial / Educação Física

Cena ilustrativa de orientação em academia

Tecnólogo em Educação Física é aceito pelo CREF/CONFEF?

Sim. O tecnólogo formado em curso superior de tecnologia conexo à Educação Física é aceito para registro no Sistema CONFEF/CREFs, desde que atenda aos requisitos legais e ao enquadramento exigido pelas normas do CONFEF.

As condições incluem a regularidade do curso perante o MEC, o enquadramento como área conexa à Educação Física e o cumprimento dos procedimentos de registro. A atuação profissional deve respeitar a formação e a habilitação correspondente.

A base legal

O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 9.696/1998, incluído pela Lei nº 14.386/2022, contempla egressos de cursos superiores de tecnologia conexos à Educação Física, oficiais ou reconhecidos pelo MEC, com eixos direcionados às áreas abrangidas pela lei e conforme regulamentação do CONFEF.

Leia a lei atualizada na Câmara dos Deputados.

O que estabelece o CONFEF?

A Resolução CONFEF nº 510/2023 regulamenta esse registro e relaciona as atribuições à formação e à modalidade esportiva estudada. Prevê responsabilidade técnica compatível com a habilitação e identificação da categoria Tecnólogo e da área conexa na carteira profissional.

O requerimento é apresentado ao CREF, com atendimento dos requisitos e procedimentos aplicáveis. Consulte a resolução completa.

E o tecnólogo em Musculação e Fisiculturismo?

A aceitação para registro profissional no Sistema CONFEF/CREFs depende da regularidade do curso perante o MEC, com os atos de autorização e reconhecimento aplicáveis, e do atendimento aos requisitos para cursos superiores de tecnologia conexos à Educação Física previstos na legislação e nas normas do CONFEF.

Consulta e requerimento

Consultar cadastro no e-MEC ↗

Solicitar registro no CONFEF ↗